A comunicação
a distância já era praticada nos tempos de Sigmund Freud, quando ele já se
comunicava com seus pacientes por carta.
Os grupos de mútua ajuda começaram a distância,
e na década de 90 tivemos atendimentos realizados por e-mail ou por telefone
para pessoas acamadas ou em viagem.
Hoje o que nós temos são as diversas
plataformas virtuais que possibilitam a expansão deste trabalho.
Os conselhos que
regulamentam as diversas profissões da saúde já estão autorizando atendimentos ON-LINE em seu rol de atividades, pois entendem que esta modalidade é necessária
em diversos contextos.
Por meio do teleatendimento é possível realizar consultas
urgentes e pontuais, além de oferecer aconselhamento e orientação.
O atendimento
online no Brasil ganhou força nos anos 2000, em 2012 foi criada a primeira resolução para Orientação Psicológica,
hoje, a psicoterapia online é amplamente aceita e difundida, além de ser regulamentada
pela Resolução
CFP 011/2018.
Os meios
tecnológicos são na sua maioria muito seguros, e o atendimento remoto pode ser indicado
para atender pessoas que moram em áreas rurais, imigrantes ou pessoas que estão
fora do Brasil.
Além de ser um meio importante para atender pessoas com
limitações físicas, como por exemplo, as que usam cadeiras de rodas, as obesas,
as que sofrem com pânico, TEPT e agorafobia.
Hoje a maioria
das pessoas tem celular, e ferramentas como WhatsApp e Skype, que podem ser baixadas nos celulares e computadores, são fortes aliadas
dos atendimentos remotos.
Os atendimentos remotos podem ocorrer por meio de ligações áudio-vídeo, conversas
telefônicas, canais de bate-papo ou ainda trocas de e-mails. No entanto o meio
que oferece mais qualidade, sendo de longe análogo aos atendimentos presenciais,
são os de áudio-vídeo.
Associado a isto temos outra facilidade, os atendimentos
podem ser ajustados de acordo com a disponibilidade do profissional e da pessoa
a ser atendida.
A internet é
um mundo de possibilidades, por isto é importante ficarmos atentos com a ética, direitos
humanos e do consumidor, afinal, já que mesmo no ambiente virtual temos a obrigação de
resguardar o sigilo, a privacidade e a segurança das informações.
Continuamos nossa conversa sobre este tema na parte 2, até lá.
Nenhum comentário:
Postar um comentário